Depois da crise provocada pelo novo Coronavírus, o planejamento financeiro de grande parte das pessoas ficou abalado e muitos, inclusive, precisaram se endividar para manter boas condições de vida aos seus dependentes.
De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), calculada pela Confederação Nacional do Comércio de bens, Serviços e Turismo (CNC), a média de famílias brasileiras com dívidas em 2020 foi de 66,5%, o maior nível anual registrado desde 2010.
Além disso, 25,5% também tinham contas em atraso (1,5% acima da média de 2019) e 11% disseram não ter condições de quitar os débitos no mês seguinte (1,4% a mais do que em 2019).
Diante de uma situação tão complicada e com tantas incertezas sobre o fim definitivo da pandemia, é natural buscar alternativas para tentar reorganizar, mesmo que momentaneamente, as finanças e é neste momento que surge a dúvida: qual é a melhor opção?
Para colaborar com a decisão de quem precisa de dinheiro agora, trouxemos aqui um comparativo entre um empréstimo e uma cessão de crédito judicial, analisando prós e contras. Confira!
Empréstimo x Cessão de crédito judicial
- Empréstimo: até novembro de 2020, cerca de 5,6 milhões de brasileiros recorreram ao empréstimo¹, que sempre surge como uma das primeiras saídas para quem precisa de uma alta quantia de dinheiro no momento. Porém, existe uma característica que pode fazer com que essa não seja a melhor alternativa: as taxas. Segundo o Banco Central, a média de taxa de juros ao ano em 2020 para o crédito pessoal foi de 119,5%, já o cheque especial chegou a 318,7%. Ou seja, se você não se planejar corretamente, existe o risco de não ter condições de quitar a dívida com a instituição financeira, o que, a depender das cláusulas de medidas de garantia, pode ser um grande risco.
- Cessão de crédito judicial: a negociação de ativos judiciais é uma solução para quem tem uma ação em andamento e não deseja mais arcar com seus custos e riscos, para aqueles que não desejam esperar por sua conclusão ou precisam de dinheiro agora. Nela, é possível fazer negócio com uma uma empresa especializada, que compra o processo e deposita o valor na conta bancária.
Como você já viu em nossas redes sociais, uma ação pode levar mais de 7 anos (em média) para ser finalizada nas varas estaduais² e esse longo tempo de espera afasta, cada vez mais, uma pessoa do seu tão sonhado e merecido dinheiro, principalmente nos momentos em que mais precisa. Por isso, é uma alternativa para quem deseja desprender-se da burocracia e das incertezas dos Tribunais, e receber a tão esperada quantia.
Ou seja, de forma simples, é possível dizer que, para quem possui um ativo judicial, a cessão de direitos creditórios é uma excelente opção, já que não haverá nenhuma dívida no futuro e o “vínculo” com a Justiça também se encerrará, o que inclui também a relação com o advogado, já que os honorários também podem ser antecipados.
Para quem eu posso vender meu processo?
A cessão de créditos judiciais pode ser feita para empresas especializadas em compra e venda de direitos creditórios. Mas atenção: é fundamental pesquisar bastante e ter certeza de que está vendendo seus ativos para uma instituição séria, comprometida e com bom histórico. Atualmente, existem nomes 100% confiáveis no mercado.
Nós, da Yalla, somos a primeira lawfintech do Brasil e já fechamos negócio com pessoas de diferentes lugares do país (você pode conferir os depoimentos em nosso site). Nossa missão é oferecer uma solução imediata, justa e descomplicada para quem já se cansou de lidar com a morosidade do sistema judiciário.
Quero vender meu ativo judicial!
As negociações são feitas de forma segura e transparente pela internet, ou seja, você não precisa perder mais tempo saindo de casa para resolver o seu caso.
Basta enviar alguns dados e aguardar a análise cuidadosa de nossa equipe. Quando seu processo judicial for considerado apto, seu advogado e você receberão uma proposta e, após aceitar, um contrato é firmado e você recebe o dinheiro imediatamente na conta.
Fale conosco clicando no botão abaixo e, caso tenha alguma dúvida, envie uma mensagem para o WhatsApp (11) 93314-1210.
¹Fonte: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD COVID19, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
²Fonte: Justiça em Números 2020, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ)